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segunda-feira, 8 de junho de 2009
CLUBE DE FANTOCHES NO JI DE MAXIAL
quinta-feira, 28 de maio de 2009
A RAINHA DAS CORES
terça-feira, 5 de maio de 2009
ESTATÍSTICA DE UTILIZAÇÃO DA BE/CREC NO 2º PERÍODO
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sexta-feira, 17 de abril de 2009
RESULTADOS DO CONCURSO NACIONAL DE LEITURA

As nossas alunas não ficaram nos primeiros lugares, mas tiveram uma boa classificação para principiantes e, para o ano, será concerteza melhor. Esperamos também que, no próximo ano, os livros escolhidos pelo Júri do concurso sejam mais do agrado dos alunos.
Resultados:
Simone de Oliveira Lima - 58
Mélanie Gomes Gonçalves - 46
Sara Alexandra Amaral Portela - 39,5
Em primeiro lugar ficou a aluna Adriana Filipa Silva Costa, da Escola secundária Mem Martins, com 75 pontos; em segundo lugar a aluna Joana Leal de Macedo Vitorino, da Escola Secundária Rainha D. Leonor, com 72,5; em terceiro lugar a aluna Marta Isabel Loureiro Ribeiro, da Escola Secundária Nº 2 da Portela de Sacavém, com 68,5 e em quarto a aluna Susana C. Resende Martins, da Escola Secundária EB 2, 3 de Marvila com 67 pontos.
Parabéns às nossas meninas pela participação e para o ano há mais...
quinta-feira, 26 de março de 2009
SEMANA DA LEITURA
segunda-feira, 23 de março de 2009
SEMANA DA LEITURA : SILÊNCIO ESTAMOS A LER!


quarta-feira, 18 de março de 2009
ESCRITOR DO MÊS - JORGE AMADO

EDGAR ALLAN POE

quarta-feira, 11 de março de 2009
O Leão e o Rato no JI de Outeiro da Cabeça
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quarta-feira, 4 de março de 2009
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
O LEÃO E O RATO … E FOI A VEZ DO JI DE EREIRA
Muita energia e alguns sustos…
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
ESTATÍSTICA DO CENTRO DE RECURSOS
Os alunos do 5º B, C e 8º B foram os maiores frequentadores do Centro de Recursos no 1º Período e os do 9º C e CEFES os menos assíduos, o que até se compreende, pois estes alunos têm um horário menos flexível.
Aí estão os números...
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
SLIDES DO FUTURO
A Professora Sofia Carreiro explorou com os seus alunos, 1º e 2ºs anos da EB1 de Monte Redondo, a obra: “A Lenda do Galo de Barcelos” (livro incluído no Baú de Leitura). Daqui resultaram belas obras de arte, originais e criativas, a que os alunos deram o título: Slides do futuro.
Futuramente apresentarão o seu trabalho, em suporte digital, aos alunos do 5º Ano, actividade que decorrerá no Centro de Recursos.
Vamos às fotos da história?
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
O Leão e o Rato no JI de Monte Redondo
Houve muita alegria e animação e divertiram-se miúdos e graúdos. As fotos são prova disso...
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
O Leão e o Rato no JI de Maxial
Houve choro e medo ao Leão, mas também muita animação e alegria. No fim, todos quiseram participar e fazer parte da história.
A alegria estampada no rosto das crianças é o prémio mais verdadeiro!
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O Leão e o Rato no JI da A. Grande
Pelos risos e olhares dos meninos a festa foi divertida e surpreendeu-os…
O que é certo é que o leão aprendeu a lição e o ratinho mostrou o valor da bondade ao ajudá-lo a sair de uma enrascada.
REGIMENTO DO CENTRO DE RECURSOS
Artigo 1º
Missão
O Centro de Recursos educativos do Agrupamento de Escolas de Maxial tem como missão, tal como e apresentado no manifesto da UNESCO para as bibliotecas escolares, oferecer serviços, possibilitar o acesso livre e directo a fontes de informação diversificadas e a recursos o que permitam a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se seres humanos pensantes, críticos e intervenientes sendo capazes de utilizar informação em diferentes formatos.
Artigo 2º
Definição
O Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas de Maxial é uma estrutura de apoio educativo, destinada a toda a comunidade escolar, concebido como um espaço pedagógico e lúdico, para possibilitar, em consonância com o Projecto Educativo, acesso à informação em vários suportes, à educação, à cultura e à orientação na ocupação de tempos livres.
Artigo 2º
Objectivos gerais
São objectivos do Centro de Recursos:
1. Criar e manter nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;
2. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho;
3. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos;
4. Favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas;
5. Promover o contacto com novas tecnologias de informação;
6. Disponibilizar vários suportes de informação para que a comunidade escolar desenvolva competências de recolha, tratamento e utilização da informação;
7. Criar um espaço para exposições alusivas à comunidade ou no âmbito de comemorações nacionais ou internacionais com a colaboração dos diferentes grupos disciplinares;
8. Incentivar a participação activa dos estudantes na construção do seu próprio saber;
9. Proporcionar abordagens diversificadas no processo ensino/aprendizagem com vista à promoção do sucesso escolar;
10. Promover actividades culturais;
11. Apoiar os docentes nos desenvolvimentos das suas tarefas;
12. Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso á informação são essências à construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação na democracia.
Artigo 3º
Áreas Funcionais e Recursos Materiais
1. Recepção
Localizada à entrada do Centro de Recursos, a recepção funciona como serviço de referência. Serviços prestados:
1.1. Identificação dos utilizadores através da apresentação do cartão;
1.2. Informação e apoio junto da equipa do Centro de Recursos;
1.3. Pesquisa bibliográfica através da consulta do programa informático (em elaboração);
1.4. Requisição e devolução de documentos ou outros materiais utilizados;
1.5. Impressão de documentos;
1.6. Informação sobre as actividades programadas.
2. Zonas de Leitura
a) Leitura formal
Os utilizadores, que têm livre acesso às estantes, podem aqui:
2.1. Consultar o fundo documental e dirigir-se às mesas de trabalho para realizar trabalhos escritos;
2.2. Proceder à leitura presencial;
2.4 Escolher um livro para leitura domiciliária, desde que cumpram as normas de empréstimo;
2.5 Escolher um livro para sala de aula, desde que cumpram as normas de empréstimo.
b) Leitura informal
Neste espaço, composto por sofás, os utilizadores podem:
2.1.1. Consultar periódicos ou analíticos;
2.1.2. Utilizar materiais manipuláveis e lúdicos (jogos educativos, segundo normas).
3. Produção Gráfica
É possível imprimir trabalhos de pesquisa ou outros desde que:
3.1 As impressões sejam pagas. O custo das impressões está afixado em local visível na reprografia da escola, (local onde se processa o pagamento).
4. Zona Audiovisual
Esta zona contém uma aparelhagem áudio, dois televisores, um vídeo e um aparelho de DVD, com os respectivos auscultadores:
4.1. Zona de leitura áudio, destinada à audição de documentos em suporte áudio, para fins de informação/entretenimento;
4.2. A audição de música está restrita a um aluno de cada vez, sendo obrigatório a utilização dos auscultadores que será feita mediante requisição;
4.3. Zona de leitura vídeo, para visualização de filmes, com finalidades educativas e/ou lúdicas;
4.4. Os Cd’s áudio, as cassetes de vídeo ou DVD’s, têm de ser requisitados na recepção;
4.5. O utilizador que requisita o material audiovisual é responsável pela manutenção e estado de conservação do mesmo, ficando sujeito às penalizações expressas no ponto 4. Artº 8.
5. Zona de Informática
A zona de informática promove o contacto com as novas tecnologias de modo a contribuir para o desenvolvimento de competências ao nível de pesquisa, selecção e organização de informação.
5.1. Esta zona está equipada com sete computadores em rede com ligação à Internet;
5.2. A utilização dos equipamentos obriga ao preenchimento prévio da inscrição;
5.3. Cada computador pode ser utilizado apenas por um aluno, tendo a lotação máxima de sete alunos, à excepção da realização de trabalhos sendo nesses casos permitido, no máximo, dois alunos por computador;
5.4. É proibido fazer downloads para o disco, sendo no entanto possível a gravação em disquete, flash ou em último recurso nos partilhados;
5.5. Este espaço destina-se principalmente ao processamento de texto e à elaboração de trabalhos, podendo fazer-se pesquisas, desde que tenham finalidades educativas e sejam devidamente autorizadas pela equipa do Centro de Recursos;
5.7. Esta zona pode ser requisitada para aulas, mantendo-se o Centro de Recursos aberto até à lotação máxima prevista (
5.8. As aulas no Centro de Recursos requerem guião para orientação dos alunos nos trabalhos e pesquisa.
Artigo 4º
Recursos Humanos
A Equipa do Centro de Recursos é constituída por professores (sendo um deles o Coordenador) e por um Auxiliar de Acção Educativa, a tempo inteiro.
São ainda colaboradores da equipa todos os professores aos quais forem atribuídos tempos no Centro de Recursos e que não façam parte da equipa;
1) São funções dos Colaboradores:
1.1. O atendimento aos utilizadores;
1.2. O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para a sala de aula;
1.3. O controlo da utilização da impressora;
1.4. O controlo da sala de informática;
1.5. A participação nas actividades de animação a pedido da equipa;
1.6. O cumprimento no Centro de Recursos dos tempos atribuídos;
2) São funções da Equipa do Centro de Recursos:
2.1. A classificação e catalogação dos documentos;
2.2. O planeamento das aquisições;
2.3. A elaboração regular de estatísticas;
2.4. A elaboração, em conjunto com o coordenador, de um plano de actividades;
2.5. A participação em reuniões e actividades relacionadas com o Centro de Recursos;
2.6. A organização e manutenção do espaço do Centro de Recursos;
2.7. A orientação dos utilizadores;
2.8. A difusão selectiva de informação disponível aos utilizadores;
2.9. A preparação de leccionação de aulas no Centro de Recursos em conjunto com os professores interessados;
2.10. A realização de actividades de animação;
2.11. A divulgação das actividades na escola, no jornal da escola, no jornal online;
2.12. A colaboração na candidatura a projectos relacionados com o Centro de Recursos;
2.13. A colaboração com o coordenador na elaboração de um relatório de avaliação anual;
2.14. Participar em acções de formação contínua relacionadas com as BE;
1.3. São funções do Coordenador do Centro de Recursos:
1.3.1 A participação na escolha da equipa em conjunto com o Conselho Executivo;
1.3.2 A apresentação em Conselho Pedagógico de um Plano Anual de Actividades;
1.3.3 A elaboração de um relatório de avaliação anual, coadjuvado pela equipa;
1.3.4 A aquisição do material;
1.3.5 Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e tratados de acordo com as regras internacionais de biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores;
1.3.6 A gestão do software com a colaboração do Professor de Informática da Escola;
1.3.7 Verificar por amostragem o trabalho técnico realizado;
1.3.8 O Coordenador faz a gestão da equipa, a distribuição das tarefas e garante o cumprimento do Plano Anual de Actividades;
1.3.9 O controlo de empréstimos inter-bibliotecas;
1.3.10 A organização da correspondência;
1.3.11 Coordenar a candidatura a projectos relacionados com o Centro de Recursos;
1.1.12. A participação em reuniões e actividades relacionadas com o Centro de Recursos;
1.1.13. O Coordenador integra o Conselho Pedagógico;
1.1.14. A participar em acções de formação contínua relacionadas com as actividades a desempenhar;
1.1.15. Dar formação às pessoas da equipa na área biblioteconomia;
1.4. São funções do Auxiliar de Acção Educativa:
1.4.1. Atendimento aos utilizadores;
1.4.2. O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para a sala de aula;
1.4.3.Colaboração no tratamento técnico dos documentos (registo, carimbagem, cotação, arrumação, informatização);
1.4.4.Controlo da utilização das impressoras;
1.4.5.Controlo da sala de informática;
1.4.6.Participaçao nas actividades de animação a pedido da equipa;
1.4.7 Pesquisa bibliográfica através da consulta do catálogo (em elaboração);
1.4.8. A arrumação e a limpeza das instalações;
1.4.9. Participar em acções de formação contínua relacionadas com a sua actividade;
Artigo 5º
Funcionamento
Regras de funcionamento do Centro de Recursos:
1.1. A BE/centro de Recursos funciona de Segunda e Sexta-feira e terá o seu horário afixado em local visível (normalmente funciona das 8:30 às 17:30).
1.2. É de livre acesso a toda a Comunidade Educativa do Agrupamento;
1.3. A Equipa participa ao Director de Turma qualquer anomalia verificada com algum aluno;
1.4. As pastas ou mochilas são guardadas no cacifo ou à entrada do Centro de Recurso e só é permitido levar o material necessário para tirar apontamentos;
1.1.O utilizador do Centro de Recursos deverá:
1.1.1. Respeitar as ordens do funcionário /professor que faz a gestão do espaço;
1.1.2. Manter um comportamento que não prejudique a concentração e o trabalho dos restantes utilizadores (falar baixo, não comer, nem beber);
1.1.3. Repor o documento ou o seu justo valor, sempre que haja extravio ou danificação de qualquer material livro ou não livro
1.2. O utilizador da zona de informática deverá:
1.2.1. Preencher a requisição à entrada;
1.2.2. Ser responsável pelo material que requisitou não sendo permitido o empréstimo a terceiros;
1.2.3. Sair do computador quando for solicitado pelo professor ou auxiliar responsável pelo espaço;
1.2.4. Gravar o seu trabalho em suporte próprio (disquete ou pen-drive) e nunca no disco do computador;
1.2.5. Utilizar os computadores de acordo com as seguintes prioridades:
1ª Elaboração de trabalhos;
2ª Pesquisa na Internet por solicitação de um professor;
3ª Visita a sites didácticos;
4º Utilização de cd-rom´s didácticos existentes na escola;
5º Jogos.
Artigo 6º
Empréstimos
Requisições para a sala de aula:
1.1. As requisições de livros para a sala de aula podem ser efectuadas por alunos ou professores, sendo obrigatoriamente realizada a requisição no programa Bibliobase;
1.2. A requisição feita pelo professor permite, no sistema, requisitar um conjunto de obras ou dicionários para a sala de aula;
1.3. O material requisitado para sala de aula deverá ser devolvido após o términos da aula;
1.4. Todos os Dicionários podem ser requisitados para a sala de aula à excepção do Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea da Verbo, que se destina a consulta local;
1.5. A requisição para a sala de aula de material não livro, só pode ser efectuada por um professor e deverá ser entregue a um elemento do Centro de Recursos logo após a aula.
Empréstimos domiciliários:
2.1. Faz-se mediante a formalização da requisição por parte do utilizador na área de recepção;
2.2. Pode beneficiar de empréstimo domiciliário toda a comunidade escolar, após identificação pela equipa do Centro de Recursos, através do Cartão de Leitor;
2.3. Para empréstimo domiciliário excluem-se revistas, dicionários, enciclopédias e material não livro;
2.4. O material não livro só pode ser requisitado por professores e não pode ultrapassar o prazo de três dias;
2.5. As requisições de livros têm o prazo máximo de 8 dias;
2.2. É permita a requisição de 2 obras de cada vez, salvo excepções devidamente analisadas;
2.3. Os professores podem requisitar até 3 documentos respeitando os prazos de empréstimo, 8 dias;
2.4. Os manuais adoptados pela escola não podem ser requisitados para casa, a não ser que haja mais do que um exemplar.
Renovações
3.1. As requisições podem ser renovadas duas vezes, desde que o empréstimo não tenha sido solicitado por outro utilizador;
3.2. A equipa poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra se os pedidos forem superiores aos exemplares disponíveis;
Artigo 7º
Utilizadores: direitos e deveres
Os principais utilizadores do Centro de Recursos são os alunos, os professores e os auxiliares de acção educativa.
1. São direitos dos utilizadores:
1.1. Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pelo Centro de Recursos, constantes deste regulamento;
1.2. Retirar das estantes os documentos em livre acesso;
1.3. Participar em todas as actividades promovidas pelo Centro de Recursos;
1.4. Ter um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;
1.5. Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis;
1.6. Apresentar críticas e sugestões que visem optimizar o funcionamento do Centro de Recursos.
Artigo 8º
Penalizações
Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega previsto nos pontos 2.5. do Artigo 6º, ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada. O programa Bibliobase atribuir-lhe-á uma proibição de nova requisição, consoante o número de dias em atraso;
Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição cancelada pela equipa do Centro de Recursos;
O utilizador que retirar qualquer material do espaço do Centro de Recursos sem a devida autorização, incorrerá em procedimento disciplinar;
Em casos de perda ou dano de obra bibliográfica ou outro material, o utilizador deverá repor o mesmo material. Caso tal não seja possível o utilizador deverá repor o dano com um/a material/obra similar, indicado/a pela equipa do Centro de Recursos;
O utilizador que não repuser a obra ou material perdido ou danificado, não poderá fazer novos empréstimos.
Artigo 9º
Disposição Diversas
1. A dinâmica e o funcionamento do Centro de Recursos serão afixados regularmente em placard informativo na sala de professores e no placar na entrada do CRE.
2. Os documentos estão arrumados em estantes e classificados segundo a CDU (classificação decimal universal). Existe uma lista abreviada e com cores afixada em local visível de modo a facilitar a pesquisa.
3. A catalogação, empréstimo, circulação e pesquisa será feita com o programa informático Bibliobase.
4. O Plano Anual de Actividades deve respeitar o Projecto Educativo, o Projecto Curricular de Agrupamento, os objectivos gerais do CRE e considerar os Recursos Humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização.
5. Na zona de atendimento há uma caixa de sugestões com o objectivo de receber as propostas ou críticas dos utilizadores de Centro de Recursos.
6. A resolução de casos omissos no presente regulamento é feita pelo Coordenador do Centro de Recursos.
7. O Coordenador reserva-se o direito de introduzir alterações no regimento, sempre que julgar oportuno.
A Equipa do Centro de Recursos.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
DARWIN

http://pt.wikipedia.org/wiki/Charles_Darwin
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
FEIRA DO LIVRO NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO MAXIAL

No que diz respeito aos adultos, autores como José Saramago, José Rodrigues dos Santos, Paulo Coelho, Daniel Sampaio, Rosa Lobato de Faria e Isabel Allende foram os preferidos. Mas os livros de receitas também não foram esquecidos e tiveram um grande sucesso de vendas destacando-se entre outras obras: "As Mil Receitas de Cozinha Portuguesa", a "Cozinha Divina" de Chakall e "Jaime Olivier Regressa à Cozinha".