sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

O LEÃO E O RATO … E FOI A VEZ DO JI DE EREIRA

E mais uma vez a participação e alegria das crianças foi a nota dominante.
Muita energia e alguns sustos…


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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

ESTATÍSTICA DO CENTRO DE RECURSOS

Os nossos alunos já se habituaram a ver este espaço como um lugar onde podem cultivar alguns passatempos saudáveis e aprender.

Os alunos do 5º B, C e 8º B foram os maiores frequentadores do Centro de Recursos no 1º Período e os do 9º C e CEFES os menos assíduos, o que até se compreende, pois estes alunos têm um horário menos flexível.
Aí estão os números...

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

SLIDES DO FUTURO

A Professora Sofia Carreiro explorou com os seus alunos, 1º e 2ºs anos da EB1 de Monte Redondo, a obra: “A Lenda do Galo de Barcelos” (livro incluído no Baú de Leitura). Daqui resultaram belas obras de arte, originais e criativas, a que os alunos deram o título: Slides do futuro.
Futuramente apresentarão o seu trabalho, em suporte digital, aos alunos do 5º Ano, actividade que decorrerá no Centro de Recursos.
Vamos às fotos da história?

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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

O Leão e o Rato no JI de Monte Redondo

Quinta-feira, 05 de Fevereiro, foi a vez do Jardim de Infância de Monte Redondo receber a visita da equipa do Centro de Recursos, com a história do Leão e do Rato.
Houve muita alegria e animação e divertiram-se miúdos e graúdos. As fotos são prova disso...
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

O Leão e o Rato no JI de Maxial

No dia 30 de Janeiro a Equipa do Centro de Recursos, a Susana, a Jessica e o Leonardo do 9º C visitaram o JI de Maxial com o Leão e o Rato.
Houve choro e medo ao Leão, mas também muita animação e alegria. No fim, todos quiseram participar e fazer parte da história.
A alegria estampada no rosto das crianças é o prémio mais verdadeiro!


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O Leão e o Rato no JI da A. Grande

Sexta feira, 23 de Janeiro - Os alunos do JI de Aldeia Grande foram espectadores e protagonistas da peça O Leão e o Rato , peça que foi dinamizada pela equipa do Centro de Recursos da EB2,3, Albertina Afonso e Liliana Abreu e pelos alunos do 9º C, Jessica Chaves, Leonardo Correia e Susana Casimiro.
Pelos risos e olhares dos meninos a festa foi divertida e surpreendeu-os…
O que é certo é que o leão aprendeu a lição e o ratinho mostrou o valor da bondade ao ajudá-lo a sair de uma enrascada.

REGIMENTO DO CENTRO DE RECURSOS



Artigo 1º

Missão

O Centro de Recursos educativos do Agrupamento de Escolas de Maxial tem como missão, tal como e apresentado no manifesto da UNESCO para as bibliotecas escolares, oferecer serviços, possibilitar o acesso livre e directo a fontes de informação diversificadas e a recursos o que permitam a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se seres humanos pensantes, críticos e intervenientes sendo capazes de utilizar informação em diferentes formatos.

Artigo 2º

Definição

O Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas de Maxial é uma estrutura de apoio educativo, destinada a toda a comunidade escolar, concebido como um espaço pedagógico e lúdico, para possibilitar, em consonância com o Projecto Educativo, acesso à informação em vários suportes, à educação, à cultura e à orientação na ocupação de tempos livres.


Artigo 2º

Objectivos gerais

São objectivos do Centro de Recursos:

1. Criar e manter nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;
2. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho;
3. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos;
4. Favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas;
5. Promover o contacto com novas tecnologias de informação;
6. Disponibilizar vários suportes de informação para que a comunidade escolar desenvolva competências de recolha, tratamento e utilização da informação;
7. Criar um espaço para exposições alusivas à comunidade ou no âmbito de comemorações nacionais ou internacionais com a colaboração dos diferentes grupos disciplinares;
8. Incentivar a participação activa dos estudantes na construção do seu próprio saber;
9. Proporcionar abordagens diversificadas no processo ensino/aprendizagem com vista à promoção do sucesso escolar;
10. Promover actividades culturais;
11. Apoiar os docentes nos desenvolvimentos das suas tarefas;
12. Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso á informação são essências à construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação na democracia.


Artigo 3º

Áreas Funcionais e Recursos Materiais


1. Recepção




Localizada à entrada do Centro de Recursos, a recepção funciona como serviço de referência. Serviços prestados:

1.1. Identificação dos utilizadores através da apresentação do cartão;
1.2. Informação e apoio junto da equipa do Centro de Recursos;
1.3. Pesquisa bibliográfica através da consulta do programa informático (em elaboração);
1.4. Requisição e devolução de documentos ou outros materiais utilizados;
1.5. Impressão de documentos;
1.6. Informação sobre as actividades programadas.

2. Zonas de Leitura

a) Leitura formal



Os utilizadores, que têm livre acesso às estantes, podem aqui:

2.1. Consultar o fundo documental e dirigir-se às mesas de trabalho para realizar trabalhos escritos;
2.2. Proceder à leitura presencial;
2.4 Escolher um livro para leitura domiciliária, desde que cumpram as normas de empréstimo;
2.5 Escolher um livro para sala de aula, desde que cumpram as normas de empréstimo.

b) Leitura informal

Neste espaço, composto por sofás, os utilizadores podem:

2.1.1. Consultar periódicos ou analíticos;
2.1.2. Utilizar materiais manipuláveis e lúdicos (jogos educativos, segundo normas).



3. Produção Gráfica




É possível imprimir trabalhos de pesquisa ou outros desde que:

3.1 As impressões sejam pagas. O custo das impressões está afixado em local visível na reprografia da escola, (local onde se processa o pagamento).



4. Zona Audiovisual




Esta zona contém uma aparelhagem áudio, dois televisores, um vídeo e um aparelho de DVD, com os respectivos auscultadores:

4.1. Zona de leitura áudio, destinada à audição de documentos em suporte áudio, para fins de informação/entretenimento;
4.2. A audição de música está restrita a um aluno de cada vez, sendo obrigatório a utilização dos auscultadores que será feita mediante requisição;
4.3. Zona de leitura vídeo, para visualização de filmes, com finalidades educativas e/ou lúdicas;
4.4. Os Cd’s áudio, as cassetes de vídeo ou DVD’s, têm de ser requisitados na recepção;
4.5. O utilizador que requisita o material audiovisual é responsável pela manutenção e estado de conservação do mesmo, ficando sujeito às penalizações expressas no ponto 4. Artº 8.


5. Zona de Informática




A zona de informática promove o contacto com as novas tecnologias de modo a contribuir para o desenvolvimento de competências ao nível de pesquisa, selecção e organização de informação.

5.1. Esta zona está equipada com sete computadores em rede com ligação à Internet;
5.2. A utilização dos equipamentos obriga ao preenchimento prévio da inscrição;
5.3. Cada computador pode ser utilizado apenas por um aluno, tendo a lotação máxima de sete alunos, à excepção da realização de trabalhos sendo nesses casos permitido, no máximo, dois alunos por computador;
5.4. É proibido fazer downloads para o disco, sendo no entanto possível a gravação em disquete, flash ou em último recurso nos partilhados;
5.5. Este espaço destina-se principalmente ao processamento de texto e à elaboração de trabalhos, podendo fazer-se pesquisas, desde que tenham finalidades educativas e sejam devidamente autorizadas pela equipa do Centro de Recursos;
5.7. Esta zona pode ser requisitada para aulas, mantendo-se o Centro de Recursos aberto até à lotação máxima prevista (
5.8. As aulas no Centro de Recursos requerem guião para orientação dos alunos nos trabalhos e pesquisa.


Artigo 4º

Recursos Humanos

A Equipa do Centro de Recursos é constituída por professores (sendo um deles o Coordenador) e por um Auxiliar de Acção Educativa, a tempo inteiro.

São ainda colaboradores da equipa todos os professores aos quais forem atribuídos tempos no Centro de Recursos e que não façam parte da equipa;

1) São funções dos Colaboradores:

1.1. O atendimento aos utilizadores;
1.2. O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para a sala de aula;
1.3. O controlo da utilização da impressora;
1.4. O controlo da sala de informática;
1.5. A participação nas actividades de animação a pedido da equipa;
1.6. O cumprimento no Centro de Recursos dos tempos atribuídos;

2) São funções da Equipa do Centro de Recursos:

2.1. A classificação e catalogação dos documentos;
2.2. O planeamento das aquisições;
2.3. A elaboração regular de estatísticas;
2.4. A elaboração, em conjunto com o coordenador, de um plano de actividades;
2.5. A participação em reuniões e actividades relacionadas com o Centro de Recursos;
2.6. A organização e manutenção do espaço do Centro de Recursos;
2.7. A orientação dos utilizadores;
2.8. A difusão selectiva de informação disponível aos utilizadores;
2.9. A preparação de leccionação de aulas no Centro de Recursos em conjunto com os professores interessados;
2.10. A realização de actividades de animação;
2.11. A divulgação das actividades na escola, no jornal da escola, no jornal online;
2.12. A colaboração na candidatura a projectos relacionados com o Centro de Recursos;
2.13. A colaboração com o coordenador na elaboração de um relatório de avaliação anual;
2.14. Participar em acções de formação contínua relacionadas com as BE;

1.3. São funções do Coordenador do Centro de Recursos:

1.3.1 A participação na escolha da equipa em conjunto com o Conselho Executivo;
1.3.2 A apresentação em Conselho Pedagógico de um Plano Anual de Actividades;
1.3.3 A elaboração de um relatório de avaliação anual, coadjuvado pela equipa;
1.3.4 A aquisição do material;
1.3.5 Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e tratados de acordo com as regras internacionais de biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores;
1.3.6 A gestão do software com a colaboração do Professor de Informática da Escola;
1.3.7 Verificar por amostragem o trabalho técnico realizado;
1.3.8 O Coordenador faz a gestão da equipa, a distribuição das tarefas e garante o cumprimento do Plano Anual de Actividades;
1.3.9 O controlo de empréstimos inter-bibliotecas;
1.3.10 A organização da correspondência;
1.3.11 Coordenar a candidatura a projectos relacionados com o Centro de Recursos;
1.1.12. A participação em reuniões e actividades relacionadas com o Centro de Recursos;
1.1.13. O Coordenador integra o Conselho Pedagógico;
1.1.14. A participar em acções de formação contínua relacionadas com as actividades a desempenhar;
1.1.15. Dar formação às pessoas da equipa na área biblioteconomia;

1.4. São funções do Auxiliar de Acção Educativa:

1.4.1. Atendimento aos utilizadores;
1.4.2. O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para a sala de aula;
1.4.3.Colaboração no tratamento técnico dos documentos (registo, carimbagem, cotação, arrumação, informatização);
1.4.4.Controlo da utilização das impressoras;
1.4.5.Controlo da sala de informática;
1.4.6.Participaçao nas actividades de animação a pedido da equipa;
1.4.7 Pesquisa bibliográfica através da consulta do catálogo (em elaboração);
1.4.8. A arrumação e a limpeza das instalações;
1.4.9. Participar em acções de formação contínua relacionadas com a sua actividade;



Artigo 5º

Funcionamento

Regras de funcionamento do Centro de Recursos:

1.1. A BE/centro de Recursos funciona de Segunda e Sexta-feira e terá o seu horário afixado em local visível (normalmente funciona das 8:30 às 17:30).

1.2. É de livre acesso a toda a Comunidade Educativa do Agrupamento;


1.3. A Equipa participa ao Director de Turma qualquer anomalia verificada com algum aluno;

1.4. As pastas ou mochilas são guardadas no cacifo ou à entrada do Centro de Recurso e só é permitido levar o material necessário para tirar apontamentos;


1.1.O utilizador do Centro de Recursos deverá:

1.1.1. Respeitar as ordens do funcionário /professor que faz a gestão do espaço;
1.1.2. Manter um comportamento que não prejudique a concentração e o trabalho dos restantes utilizadores (falar baixo, não comer, nem beber);
1.1.3. Repor o documento ou o seu justo valor, sempre que haja extravio ou danificação de qualquer material livro ou não livro

1.2. O utilizador da zona de informática deverá:

1.2.1. Preencher a requisição à entrada;
1.2.2. Ser responsável pelo material que requisitou não sendo permitido o empréstimo a terceiros;
1.2.3. Sair do computador quando for solicitado pelo professor ou auxiliar responsável pelo espaço;
1.2.4. Gravar o seu trabalho em suporte próprio (disquete ou pen-drive) e nunca no disco do computador;
1.2.5. Utilizar os computadores de acordo com as seguintes prioridades:

1ª Elaboração de trabalhos;
2ª Pesquisa na Internet por solicitação de um professor;
3ª Visita a sites didácticos;
4º Utilização de cd-rom´s didácticos existentes na escola;
5º Jogos.



Artigo 6º

Empréstimos


Requisições para a sala de aula:

1.1. As requisições de livros para a sala de aula podem ser efectuadas por alunos ou professores, sendo obrigatoriamente realizada a requisição no programa Bibliobase;
1.2. A requisição feita pelo professor permite, no sistema, requisitar um conjunto de obras ou dicionários para a sala de aula;
1.3. O material requisitado para sala de aula deverá ser devolvido após o términos da aula;
1.4. Todos os Dicionários podem ser requisitados para a sala de aula à excepção do Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea da Verbo, que se destina a consulta local;
1.5. A requisição para a sala de aula de material não livro, só pode ser efectuada por um professor e deverá ser entregue a um elemento do Centro de Recursos logo após a aula.

Empréstimos domiciliários:

2.1. Faz-se mediante a formalização da requisição por parte do utilizador na área de recepção;
2.2. Pode beneficiar de empréstimo domiciliário toda a comunidade escolar, após identificação pela equipa do Centro de Recursos, através do Cartão de Leitor;
2.3. Para empréstimo domiciliário excluem-se revistas, dicionários, enciclopédias e material não livro;
2.4. O material não livro só pode ser requisitado por professores e não pode ultrapassar o prazo de três dias;
2.5. As requisições de livros têm o prazo máximo de 8 dias;
2.2. É permita a requisição de 2 obras de cada vez, salvo excepções devidamente analisadas;
2.3. Os professores podem requisitar até 3 documentos respeitando os prazos de empréstimo, 8 dias;
2.4. Os manuais adoptados pela escola não podem ser requisitados para casa, a não ser que haja mais do que um exemplar.


Renovações

3.1. As requisições podem ser renovadas duas vezes, desde que o empréstimo não tenha sido solicitado por outro utilizador;
3.2. A equipa poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra se os pedidos forem superiores aos exemplares disponíveis;



Artigo 7º

Utilizadores: direitos e deveres

Os principais utilizadores do Centro de Recursos são os alunos, os professores e os auxiliares de acção educativa.

1. São direitos dos utilizadores:

1.1. Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pelo Centro de Recursos, constantes deste regulamento;
1.2. Retirar das estantes os documentos em livre acesso;
1.3. Participar em todas as actividades promovidas pelo Centro de Recursos;
1.4. Ter um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;
1.5. Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis;
1.6. Apresentar críticas e sugestões que visem optimizar o funcionamento do Centro de Recursos.

Artigo 8º

Penalizações

Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega previsto nos pontos 2.5. do Artigo 6º, ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada. O programa Bibliobase atribuir-lhe-á uma proibição de nova requisição, consoante o número de dias em atraso;
Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição cancelada pela equipa do Centro de Recursos;
O utilizador que retirar qualquer material do espaço do Centro de Recursos sem a devida autorização, incorrerá em procedimento disciplinar;
Em casos de perda ou dano de obra bibliográfica ou outro material, o utilizador deverá repor o mesmo material. Caso tal não seja possível o utilizador deverá repor o dano com um/a material/obra similar, indicado/a pela equipa do Centro de Recursos;
O utilizador que não repuser a obra ou material perdido ou danificado, não poderá fazer novos empréstimos.




Artigo 9º

Disposição Diversas

1. A dinâmica e o funcionamento do Centro de Recursos serão afixados regularmente em placard informativo na sala de professores e no placar na entrada do CRE.
2. Os documentos estão arrumados em estantes e classificados segundo a CDU (classificação decimal universal). Existe uma lista abreviada e com cores afixada em local visível de modo a facilitar a pesquisa.
3. A catalogação, empréstimo, circulação e pesquisa será feita com o programa informático Bibliobase.
4. O Plano Anual de Actividades deve respeitar o Projecto Educativo, o Projecto Curricular de Agrupamento, os objectivos gerais do CRE e considerar os Recursos Humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização.
5. Na zona de atendimento há uma caixa de sugestões com o objectivo de receber as propostas ou críticas dos utilizadores de Centro de Recursos.
6. A resolução de casos omissos no presente regulamento é feita pelo Coordenador do Centro de Recursos.
7. O Coordenador reserva-se o direito de introduzir alterações no regimento, sempre que julgar oportuno.


A Equipa do Centro de Recursos.